Artigo 21.º
Serviço de apoio ao cidadão
Redação registada como em vigor em 01/10/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O IRN, I. P., assegura o funcionamento de um serviço de apoio ao cidadão que, nomeadamente, disponibiliza e divulga informação relativa ao pedido e ao processo de emissão do cartão de cidadão e às condições da respectiva utilização, substituição e cancelamento.
- 2 -Na disponibilização do serviço de apoio ao cidadão é tida em conta a inclusão dos cidadãos com necessidades especiais na sociedade de informação.