Artigo 25.º
Elementos que acompanham o pedido
Redação registada como em vigor em 01/10/2017.
Esta redação foi substituída em 18/09/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -O pedido é instruído com os seguintes elementos de identificação do respectivo titular:
- a)Imagem facial;
- b)Impressões digitais;
- c)Assinatura;
- d)Altura.
- 2 -Na captação da imagem facial e das impressões digitais do titular do pedido devem ser observados os requisitos técnicos e de segurança fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, da administração interna e da justiça.
- 3 -A recolha e a verificação de dados relativos à imagem facial, às impressões digitais, à assinatura e à altura só podem ser feitas no serviço de receção e emissão e por trabalhador devidamente credenciado pelo IRN, I. P., ou, no caso de o serviço de receção funcionar em posto ou secção consular, por trabalhador devidamente credenciado pela Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.