A presente lei entra em vigor 45 dias após a data da sua publicação.
Aprovada em 22 de Dezembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 30 de Janeiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 31 de Janeiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
TABELA I
(a que se referem os artigos 6.º, 7.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento)
(ver documento original)
Para além dos (euro) 275 000, ao valor da taxa de justiça acresce, a final, por cada (euro) 25 000 ou fracção, 3 UC, no caso da col. A, 1,5 UC no caso da col. B, e 4,5 UC, no caso da col. C.
TABELA II
(a que se referem os n.os 1, 4, 5, 6 e 7 do artigo 7.º do Regulamento)
(ver documento original)
TABELA III
(a que se referem os n.os 7 e 9 do artigo 8.º do Regulamento)
[...]
TABELA IV
(a que se referem os n.os 2, 4, 5 e 6 do artigo 17.º do Regulamento)
[...]
ANEXO II
(a que se refere o artigo 7.º)
Regulamento das Custas Processuais