Artigo 24.º
Imputação na conta de custas
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado.)
- 2 -No final, os encargos são imputados na conta de custas da parte ou partes que foram nelas condenadas, na proporção da condenação.