- 1 -O crédito por custas e o direito à devolução de quantias depositadas à ordem de quaisquer processos prescreve no prazo de cinco anos, a contar da data em que o titular foi notificado do direito a requerer a respectiva devolução, salvo se houver disposição em contrário em lei especial.
- 2 -Arquivada a execução nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 35.º, o prazo prescricional conta-se a partir da data do arquivamento.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 37.º — Prescrição
Vigente desde: 13/02/2012
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Em vigor desde 13/02/2012