São aditadas à tabela II-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 18/2009, de 11 de maio, e alterado pela Lei n.º 38/2009, de 20 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pelas Leis n.os 13/2012, de 26 de março, 22/2014, de 28 de abril, e 77/2014, de 11 de novembro, as substâncias 3,4 - metilenodioxipirovalerona (MDPV), 4-iodo -2,5 - dimetoxi - N - (2 - metoxibenzil) fenetilamina (25I-NBOMe), 3,4 - dicloro - N - [[1- (dimetilamino) ciclo-hexil] metil]benzamida (AH-7921), 2 - (3 - metoxifenil) - 2 - (etilamino) ciclo - hexanona (metoxetamina), JWH-018, AM - 2201 e metilona (beta-ceto-MDMA).
Artigo 2.º — Aditamento à tabela II-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro
Vigente desde: 02/03/2017
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