Autoriza o Governo a legislar em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha, transpondo a Diretiva (UE) 2019/789, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019
Objeto
A presente lei autoriza o Governo a legislar em matéria de direito de autor e direitos conexos e alterar o Decreto-Lei n.º 333/97, de 27 de novembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/789, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que estabelece normas sobre o exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio e que altera a Diretiva 93/83/CEE, do Conselho.
Sentido e extensão
A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o seguinte sentido e extensão:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 26 de janeiro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 14 de fevereiro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 17 de fevereiro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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