Artigo 121.º
Competência
Redação registada como em vigor em 20/02/1990.
Esta redação foi substituída em 29/07/2019. Ver a versão consolidada
Compete ao Conselho Superior de Justiça e Disciplina apreciar e emitir parecer sobre:
- a)Efeitos disciplinares das sentenças condenatórias proferidas por tribunais contra funcionário ou agente da PSP;
- b)Processos para promoção por escolha e distinção;
- c)Propostas para a concessão de condecorações;
- d)Propostas para aplicação das penas de aposentação compulsiva e de demissão;
- e)Quaisquer outros assuntos do âmbito da justiça e da disciplina.