As punições e recompensas aplicadas antes da entrada em vigor do presente Regulamento entrarão em linha de conta, na determinação da classe de comportamento a que se refere o artigo 34.º, com os seguintes valores:
- a)Uma transferência para outro comando ou serviço - 30;
- b)Uma transferência dentro do mesmo comando ou serviço - 15;
- c)Um dia de prisão - 4;
- d)Um dia de detenção - 2;
- e)Um dia de inactividade - 2;
- f)Uma guarda ou piquete - 1;
- g)Uma patrulha ou ronda - 0,5.
QUADRO ANEXO A
Escalões de competência disciplinar
(ver quadro no documento original)
QUADRO ANEXO B
Escalões de competência disciplinar
(ver quadro no documento original)