Artigo 41.º
Aplicação supletiva do Código Penal
Redação registada como em vigor em 20/02/1990.
Esta redação foi substituída em 29/07/2019. Ver a versão consolidada
Em tudo o que não estiver regulado no presente Regulamento quanto à suspensão ou demissão por efeito de pena imposta por decisão judicial são aplicáveis as disposições do Código Penal.