- 1 -É excluída a responsabilidade disciplinar do funcionário ou agente que actue no cumprimento de ordem ou instrução emanada de superior hierárquico em matéria de serviço.
- 2 -Cessa o dever de obediência sempre que o cumprimento de ordem ou instrução implique a prática de crime.
Artigo 42.º — Exclusão da responsabilidade disciplinar
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/07/2019
Original
Em vigor de 20/02/1990 a 28/07/2019