- 1 -É dever geral do pessoal da PSP actuar no sentido de reforçar na comunidade a confiança na acção desenvolvida pela corporação, em especial no que concerne à sua imparcialidade.
- 2 -Consideram-se ainda deveres gerais:
- a)O dever de isenção;
- b)O dever de zelo;
- c)O dever de obediência;
- d)O dever de lealdade;
- e)O dever de sigilo;
- f)O dever de correcção;
- g)O dever de assiduidade;
- h)O dever de pontualidade;
- i)O dever de aprumo.
Artigo 7.º — Deveres gerais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/07/2019
Original
Em vigor de 20/02/1990 a 28/07/2019