Artigo 86.º
Nulidades
Redação registada como em vigor em 20/02/1990.
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- 1 -É insuprível a nulidade consistente na falta de audiência do arguido em artigos de acusação nos quais as infracções sejam suficientemente identificadas e referidas aos correspondentes preceitos legais, bem como a que resulte de omissão de diligências essenciais para a descoberta da verdade.
- 2 -As restantes nulidades consideram-se supridas se não forem objecto de reclamação do arguido até à decisão final.