A decisão de recurso hierárquico será proferida no prazo de 30 dias a contar da recepção do respectivo processo pela entidade competente para o decidir.
Artigo 92.º — Decisão do recurso hierárquico
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/07/2019
Original
Em vigor de 20/02/1990 a 28/07/2019