Artigo 95.º
Efeitos do recurso
Redação registada como em vigor em 20/02/1990.
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- 1 -A interposição do recurso contencioso é regulada, quanto aos seus trâmites e efeitos, pelo disposto na lei geral.
- 2 -A interposição de recurso hierárquico tem efeito suspensivo, mas, no caso de terem sido ordenadas, as providências cautelares previstas no artigo 74.º manter-se-ão até à decisão do recurso.