Artigo 1.º
Regulamento disciplinar
Redação registada como em vigor em 20/02/1990.
Esta redação foi substituída em 29/07/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -É aprovado o Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP), publicado em anexo à presente lei e que dela faz parte integrante.
- 2 -O Regulamento Disciplinar referido no número anterior entra em vigor no 30.º dia após a data da sua publicação.
- 3 -Considera-se revogado na data da entrada em vigor do novo Regulamento Disciplinar o aprovado pelo Decreto n.º 40118, de 6 de Abril de 1955.