Artigo 25.º
Protocolo
Redação registada como em vigor em 01/03/1993.
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- 1 -Para efeitos de protocolo, a posição dos presidentes dos grupos parlamentares com representação na Mesa da Assembleia da República situa-se imediatamente a seguir à de ministro.
- 2 -Os demais Deputados têm direito a lugar, por ordem da sua representatividade, a seguir aos membros do Governo.