Artigo 25.º
Protocolo
Redação registada como em vigor em 09/07/2003.
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- 1 -Para efeitos de protocolo, as posições dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, dos presidentes dos grupos parlamentares com representação na Mesa da Assembleia da República e dos presidentes das comissões parlamentares permanentes situam-se imediatamente a seguir à de ministro.
- 2 -O Vice-Presidente da Assembleia da República que represente o Presidente da Assembleia da República tem no protocolo o lugar que a este é destinado.
- 3 -Os demais Deputados têm direito a lugar, por ordem da sua representatividade, a seguir aos membros do Governo.