Artigo 27.º-A
Comissão parlamentar competente em matéria de aplicação do Estatuto dos Deputados
Redação registada como em vigor em 06/04/2009.
Esta redação foi substituída em 17/08/2021. Ver a versão consolidada
A comissão parlamentar competente para apreciar as questões relativas à aplicação do Estatuto dos Deputados, ou quaisquer outras atinentes ao exercício do mandato de Deputado, tem, em plenitude, as seguintes atribuições:
- a)Verificar os casos de incompatibilidade, incapacidade e impedimento dos Deputados e, em caso de violação da lei ou do Regimento, instruir os correspondentes processos e emitir o respectivo parecer;
- b)Receber e registar declarações suscitando eventuais conflitos de interesses;
- c)Apreciar, quando tal for solicitado pelos declarantes, ou a pedido do Presidente da Assembleia, os conflitos de interesses suscitados, emitindo sobre eles o respectivo parecer;
- d)Apreciar a eventual existência de conflitos de interesses que não tenham sido objecto de declaração, emitindo igualmente sobre eles o respectivo parecer;
- e)Apreciar a correcção das declarações, quer ex officio, quer quando tal seja objecto de pedido devidamente fundamentado por qualquer cidadão no uso dos seus direitos políticos;
- f)Emitir parecer sobre a verificação de poderes dos Deputados;
- g)Pronunciar-se sobre o levantamento de imunidades, nos termos do presente Estatuto;
- h)Emitir parecer sobre a suspensão e perda do mandato de Deputado;
- i)Instruir os processos de impugnação da elegibilidade e da perda de mandato;
- j)Proceder a inquéritos a factos ocorridos no âmbito da Assembleia que comprometam a honra ou a dignidade de qualquer Deputado, a pedido deste ou mediante determinação da Assembleia da República;
- l)Apreciar quaisquer outras questões relativas ao mandato dos Deputados.