Reconhecimento oficial de direitos linguísticos da comunidade mirandesa
O presente diploma visa reconhecer e promover a língua mirandesa.
O Estado Português reconhece o direito a cultivar e promover a língua mirandesa, enquanto património cultural, instrumento de comunicação e de reforço de identidade da terra de Miranda.
É reconhecido o direito da criança à aprendizagem do mirandês, nos termos a regulamentar.
As instituições públicas localizadas ou sediadas no concelho de Miranda do Douro poderão emitir os seus documentos acompanhados de uma versão em língua mirandesa.
É reconhecido o direito a apoio científico e educativo, tendo em vista a formação de professores de língua e cultura mirandesas, nos termos a regulamentar.
O presente diploma será regulamentado no prazo de 90 dias a contar da sua entrada em vigor.
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Aprovada em 19 de Novembro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 15 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 19 de Janeiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.