- 1 -No início do ano letivo de 2016/2017 são distribuídos gratuitamente os manuais escolares a todos os estudantes do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico.
- 2 -A distribuição dos manuais escolares é feita pelas escolas aos encarregados de educação, mediante documento comprovativo.
- 3 -Cada aluno tem direito a um único exemplar dos manuais adotados, por disciplina e por ano letivo.
- 4 -É criado um grupo de trabalho, por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, tendo como missão a definição de um programa de aquisição e reutilização de manuais escolares e recursos didáticos com vista a implementar progressivamente, no prazo da atual legislatura, a sua gratuitidade em toda a escolaridade obrigatória.
- 5 -O Governo define os procedimentos e condições de distribuição e recolha dos manuais escolares, bem como o alargamento progressivo aos restantes anos e ciclos de ensino da escolaridade obrigatória.
Artigo 127.º — Gratuitidade dos manuais escolares e recursos didáticos no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico
Vigente desde: 30/03/2016
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Em vigor desde 30/03/2016