Artigo 135.º
Norma interpretativa
Redação registada como em vigor em 30/03/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A redação dada pela presente lei ao n.º 6 do artigo 51.º, ao n.º 15 do artigo 83.º, ao n.º 1 do artigo 84.º, aos n.os 20 e 21 do artigo 88.º e ao n.º 8 do artigo 117.º do Código do IRC tem natureza interpretativa.