Os artigos 14.º, 52.º e 81.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, alterada pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, e 132/2015, de 4 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
[...]
...
- a)...
- b)O produto da cobrança do imposto municipal sobre as transmissões onerosas e imóveis (IMT);
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[Anterior alínea i).]
- k)[Anterior alínea j).]
- l)[Anterior alínea k).]
- m)[Anterior alínea l).]
- n)[Anterior alínea m).]
Artigo 52.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Para efeitos do apuramento da dívida total dos municípios referida no n.º 1, não é considerado o valor dos empréstimos destinados exclusivamente ao financiamento da contrapartida nacional de projetos com comparticipação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) ou de outros fundos de apoio aos investimentos inscritos no orçamento da União Europeia e o valor das subvenções reembolsáveis ou dos instrumentos financeiros referidos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
Artigo 81.º
[...]
A participação variável no IRS, prevista no artigo 26.º, encontra-se abrangida pelas regras previstas no artigo 35.º, por referência às transferências a efetuar em 2014, 2015 e 2016.