- 1 -Os saldos das dotações afetas às rubricas da classificação económica «Transferências correntes», «Transferências de capital», «Subsídios», «Ativos financeiros» e «Outras despesas correntes», inscritas no Orçamento do Estado para 2016, no capítulo 60 do Ministério das Finanças, podem ser utilizados em despesas cujo pagamento seja realizável até 15 de fevereiro de 2017, desde que a obrigação para o Estado tenha sido constituída até 31 de dezembro de 2016 e seja nessa data conhecida ou estimável a quantia necessária para o seu cumprimento.
- 2 -As quantias referidas no número anterior são depositadas em conta especial destinada ao pagamento das respetivas despesas, devendo tal conta ser encerrada até 15 de fevereiro de 2017.
Artigo 88.º — Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Vigente desde: 30/03/2016
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Em vigor desde 30/03/2016