- 1 -Em reunião do júri ou, havendo mais do que um júri, dos presidentes dos júris, após a aplicação do último método de seleção, é elaborada a lista de graduação dos candidatos aprovados, aqui se incluindo os candidatos da reserva, e a lista dos candidatos excluídos, com indicação do respetivo motivo.
- 2 -As listas referidas no número anterior são homologadas pelo diretor do CEJ e publicitadas no respetivo sítio na Internet, sendo os candidatos informados através de mensagem de correio eletrónico para o endereço indicado no requerimento de candidatura.
Artigo 26.º — Lista de graduação dos candidatos aprovados e lista dos candidatos excluídos
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025