- 1 -O curso de formação teórico-prática tem como objetivos fundamentais proporcionar aos auditores de justiça o desenvolvimento de qualidades e a aquisição de competências técnicas para o exercício das funções de juiz nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais e de magistrado do Ministério Público.
- 2 -No domínio do desenvolvimento de qualidades para o exercício das funções, a formação teórico-prática visa promover:
- a)A compreensão do papel dos juízes e dos magistrados do Ministério Público na garantia e efetivação dos direitos fundamentais do cidadão;
- b)A perceção integrada do sistema de justiça e da sua missão no quadro constitucional;
- c)A compreensão da conflitualidade social e da multiculturalidade, sob uma perspetiva pluralista, na linha de aprofundamento dos direitos fundamentais;
- d)O apuramento do espírito crítico e reflexivo e a atitude de abertura a outros saberes na análise das questões e no processo de decisão;
- e)A identificação das exigências éticas da função e da deontologia profissional, na perspetiva da garantia dos direitos dos cidadãos;
- f)Uma cultura de boas práticas em matéria de relações humanas, no quadro das relações profissionais, institucionais e com o cidadão em geral;
- g)Uma cultura e prática de autoformação ao longo da vida.
- 3 -Na vertente da aquisição das competências técnicas, a formação teórico-prática visa proporcionar aos auditores de justiça:
- a)A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos técnico-jurídicos necessários à aplicação do direito;
- b)O domínio do método jurídico e judiciário na abordagem, análise e resolução dos casos práticos;
- c)A aquisição de conhecimentos e técnicas de áreas não jurídicas do saber, úteis para a compreensão judiciária das realidades da vida;
- d)A compreensão e o domínio do processo de decisão mediante o apuramento da intuição prática e jurídica, o desenvolvimento da capacidade de análise, da técnica de argumentação e do poder de síntese, bem como o apelo à ponderação de interesses e às consequências práticas da decisão;
- e)O domínio dos modos de gestão e da técnica do processo, numa perspetiva de agilizar os procedimentos orientada para a decisão final;
- f)A aquisição de conhecimentos e o domínio das técnicas de comunicação com relevo para a intervenção judiciária, incluindo o recurso às tecnologias da informação e da comunicação;
- g)A utilização das aplicações informáticas disponíveis para gerir o processo de forma eletrónica e desmaterializada;
- h)A aquisição de competências, no âmbito da organização e gestão de métodos de trabalho, adequadas ao contexto de exercício de cada magistratura.
Artigo 34.º — Objetivos gerais
Vigente desde: 30/01/2025
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