- 1 -Consoante a magistratura, o diretor-adjunto respetivo elabora o projeto de classificação e de graduação dos auditores de justiça com base nos elementos por si recolhidos e nos relatórios dos coordenadores.
- 2 -O projeto de classificação referido no número anterior é apresentado ao diretor e submetido por este, sob a forma de proposta, ao conselho pedagógico.
Artigo 53.º — Proposta de classificação
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025