Artigo 12.º
Montante das entregas
Redação registada como em vigor em 01/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado.)
- 2 -O valor das entregas da responsabilidade do empregador para o FGCT corresponde a 0,075 % da retribuição base e diuturnidades devidas a cada trabalhador abrangido.