Artigo 49.º
Incumprimento da entrega
Redação registada como em vigor em 01/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A falta de pagamento da entrega mensal devida ao FGCT pelo empregador determina a sua notificação pela entidade gestora para proceder à respetiva regularização, constando da notificação as consequências do incumprimento.
- 2 -A falta de regularização voluntária dos valores devidos ao FGCT determina a constituição de dívida, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 51.º e seguintes, sem prejuízo da contraordenação prevista no n.º 6 do artigo 11.º, na parte que respeita ao disposto no n.º 3 daquela disposição.