Artigo 60.º
Avaliação da implementação
Redação registada como em vigor em 30/08/2013.
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- 1 -No prazo de três anos a contar da data de entrada em funcionamento do FCT, a implementação das medidas daqui decorrentes são objeto de avaliação em articulação com a Comissão Permanente de Concertação Social.
- 2 -No prazo e no âmbito da avaliação referidos no número anterior, deve ser apreciada a possibilidade de, mediante alteração do regime jurídico previsto na presente lei, a gestão do FCT poder ser exercida também por entidades privadas, selecionadas mediante concurso público.