A presente lei procede à quinta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, alterada pelas Leis n.os 165/99, de 14 de setembro, 64/2003, de 23 de agosto, 10/2008, de 20 de fevereiro, e 79/2013, de 26 de dezembro, definindo os termos aplicáveis à regularização de áreas urbanas de génese ilegal durante o período temporal nela estabelecido.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/07/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2015