- 1 -A comissão de fiscalização integra três representantes dos proprietários ou comproprietários, um dos quais será o presidente.
- 2 -O mandato da comissão de fiscalização é anual.
- 3 -A assembleia de proprietários ou comproprietários pode destituir a comissão de fiscalização por violação dos deveres gerais de acompanhamento e fiscalização e especiais decorrentes da presente lei, designadamente a falta de emissão, no prazo legal, dos pareceres que lhe sejam solicitados.
Artigo 16.º-A — Comissão de fiscalização
Vigente desde: 16/07/2015
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Em vigor desde 16/07/2015