- 1 -A comissão de administração pode optar por requerer informação prévia sobre o projeto de reconversão nos termos previstos no regime jurídico da urbanização e edificação.
- 2 -O pedido de informação prévia deve ser apresentando apenas com os elementos constantes das alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 18.º e a ata da reunião da assembleia com as deliberações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 10.º
- 3 -Na falta de qualquer dos elementos referidos no número anterior deve o pedido ser rejeitado.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -O pedido de informação prévia pode ser indeferido com os fundamentos previstos no n.º 2 do artigo 24.º, devendo a proposta de indeferimento apresentar solução que permita o deferimento da pretensão, a qual terá de ser assumida no projeto de reconversão subsequente.
Artigo 17.º-A — Informação prévia
Vigente desde: 16/07/2015
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Em vigor desde 16/07/2015