- 1 -O dono de construção ou obra vistoriada que não se encontre em conformidade com a planta referida na alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º é notificado para proceder à reposição da situação anterior no prazo de 30 dias.
- 2 -A notificação e execução da deliberação segue o previsto no regime jurídico da urbanização e edificação.
- 3 -A reposição só não tem lugar se o interessado provar em audiência prévia que a construção ou obra é anterior à data da assembleia da AUGI que deliberou promover a reconversão.
Artigo 23.º — Construções posteriores à deliberação de reconversão
Vigente desde: 16/07/2015
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Em vigor desde 16/07/2015