A deliberação final sobre o pedido de licenciamento da operação de loteamento é tornada pública no prazo de 15 dias por edital a afixar na propriedade, na sede do município e da junta ou juntas de freguesia e por anúncio publicado em dois dias consecutivos num dos jornais de divulgação nacional.
Artigo 28.º — Publicidade da deliberação sobre o pedido de loteamento
Vigente desde: 16/07/2015
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Em vigor desde 16/07/2015