- 1 -A câmara municipal pode, sempre que se mostre necessário à reconversão da AUGI, aplicar as medidas previstas no Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 90/77, de 9 de março.
- 2 -Nos instrumentos de execução dos planos previstos no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, as relações entre os particulares processam-se no âmbito da administração conjunta da AUGI e as relações entre aqueles e o município por intermédio da respetiva comissão de administração.
Artigo 34.º — Medidas complementares
Vigente desde: 16/07/2015
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Em vigor desde 16/07/2015