- 1 -A assembleia municipal pode determinar, sob proposta da câmara municipal, que os custos com a realização de obras de urbanização em processos de reconversão de AUGI, sejam assumidos pelo município.
- 2 -Nas situações a que se refere o número anterior, os municípios podem utilizar as receitas afetas ao fundo municipal de sustentabilidade ambiental e urbanística, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 62.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio.
Artigo 50.º-A — Custos com as obras de urbanização
Vigente desde: 16/07/2015
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Em vigor desde 16/07/2015