A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2021 e cessa a sua vigência em 1 de janeiro de 2024.
Aprovada em 2 de outubro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 28 de outubro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 30 de outubro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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