São revogados os n.os 2 a 4, 8 e 9 do artigo 10.º, os n.os 2 a 4 do artigo 11.º, o artigo 12.º, a alínea b) do artigo 13.º, os artigos 15.º a 17.º, o n.º 2 do artigo 18.º, os artigos 19.º a 26.º, os n.os 2 a 8 do artigo 27.º, o n.º 3 do artigo 29.º, o n.º 4 do artigo 31.º, a alínea f) do n.º 3 do artigo 34.º, as alíneas e), l), o) e u) do n.º 2 do artigo 35.º, a alínea a) do n.º 3 do artigo 38.º, os n.os 2 a 5 do artigo 39.º, os artigos 40.º e 41.º, a alínea d) do artigo 42.º, os artigos 46.º, 74.º e 75.º e a alínea g) do artigo 117.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Artigo 6.º — Norma revogatória
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023