A regulamentação prevista nos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 10.º, 11.º, 17.º e 19.º é aprovada no prazo de 180 dias após a publicação da presente lei.
Artigo 21.º — Regulamentação
Vigente desde: 02/09/2013
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Em vigor desde 02/09/2013