A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com efeitos desde a data de entrada em vigor da Lei n.º 11/2014, de 6 de março.
Aprovada em 25 de julho de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 21 de agosto de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 22 de agosto de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.