- 1 -Tendo como objetivo implementar em Portugal o conceito de ferido grave MAIS(igual ou maior que)3, critério clínico fidedigno e comparável internacionalmente, referente a pessoa com ferimentos de grau igual ou superior a 3 na escala AIS (Abbreviated Injury Scale), já adotado na União Europeia, o Governo pode estabelecer, a interconexão de dados de vítimas de acidente de viação entre a ACSS, I. P., a PSP, a GNR e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
- 2 -As categorias dos titulares e dos dados a analisar, bem como o acesso, a comunicação e o tratamento de dados entre as entidades referidas no número anterior realizam-se nos termos de protocolo a estabelecer entre as mesmas, a homologar pelos membros do Governo responsáveis pelas respetivas áreas setoriais.
- 3 -A transmissão da informação prevista no presente artigo é efetuada preferencialmente por via eletrónica, obedecendo aos princípios e regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, nos termos do RGPD e respetiva legislação complementar.
Artigo 159.º — Implementação do conceito Ferido Grave MAIS(igual ou maior que)3
Vigente desde: 31/12/2018
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