Artigo 166.º
Prorrogação de vigência no âmbito do Decreto-Lei n.º 135-A/2017, de 2 de novembro
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os artigos 1.º a 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 135-A/2017, de 2 de novembro, mantêm-se em vigor até 31 de dezembro de 2019.