- 1 -O programa «Vigilância +» é fundado em razões de especial interesse público e possibilita aos militares da GNR na reserva fora da efetividade de serviço e aos elementos da PSP no regime de pré-aposentação o desempenho, facultativo, de funções de vigilância nos organismos e entidades do Estado.
- 2 -O programa referido no número anterior é gerido pelos responsáveis máximos das forças de segurança, adotando o Governo os mecanismos legais necessários à sua regulamentação.
- 3 -Os efetivos que desempenhem funções ao abrigo do Programa «Vigilância +» exercem as suas funções na dependência funcional do comando da respetiva área territorial e são abrangidos por mecanismo remuneratório a definir nos termos do número anterior.
Artigo 175.º — Programa «Vigilância +»
Vigente desde: 31/12/2018
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Em vigor desde 31/12/2018