- 1 -No ano de 2019 é criado um Plano de revitalização da Cinemateca, I. P., e do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o Governo avalia as necessidades de financiamento da Cinemateca, I. P., e do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento e toma as medidas necessárias ao seu suprimento tendo em consideração, designadamente:
- a)O reforço de meios materiais e humanos;
- b)A concretização do projeto museológico da Cinemateca;
- c)A criação de um plano para formação de arquivistas de imagens em movimento.
Artigo 193.º — Plano de revitalização da Cinemateca, I. P., e do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento
Vigente desde: 31/12/2018
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Em vigor desde 31/12/2018