- 1 -Em 2019, são desenvolvidos projetos-piloto, pelo menos um por cada Administração Regional de Saúde, de criação de novas experiências de Equipas de Saúde Mental Comunitária.
- 2 -Estes projetos têm como objetivo desenvolver respostas articuladas entre vários profissionais e vários níveis de cuidados de saúde dos serviços públicos de saúde, nomeadamente um programa integrado para doentes mentais graves, com gestão de casos por terapeutas de referência; programa de ligação com a saúde familiar e apoio a perturbações mentais comuns; programa de apoio a doentes idosos e programa de prevenção nas áreas da depressão e suicídio.
- 3 -A composição das Equipas de Saúde Mental Comunitária deve ser necessariamente multidisciplinar e o seu financiamento tem por base um modelo de contratualização que tenha em conta a atividade e a cobertura populacional em número de população e extensão da área geográfica.
Artigo 210.º — Criação de projetos-piloto de saúde mental na comunidade
Vigente desde: 31/12/2018
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Em vigor desde 31/12/2018