Artigo 243.º
Programa de remoção de amianto
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No sentido de continuar a dar cumprimento à Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, as iniciativas relacionadas com o diagnóstico, monitorização, substituição, remoção e destino final do amianto são financiadas pelo FRCP.