- 1 -O Governo fica autorizado a rever o regime de mais-valias em sede de IRS nos casos de afetação de quaisquer bens do património particular a atividade empresarial e profissional exercida pelo seu proprietário.
- 2 -O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior consistem em sujeitar as mais-valias a tributação no momento da alienação do bem.
- 3 -A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei.
Artigo 262.º — Autorização legislativa no âmbito do IRS
Vigente desde: 31/12/2018
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Em vigor desde 31/12/2018