- 1 -É revogado o n.º 5 do artigo 117.º do RGIT.
- 2 -A despenalização resultante do número anterior é também aplicável aos sujeitos passivos que, voluntariamente e não tendo apresentado defesa, tenham procedido ao pagamento da coima por falta de comunicação da adesão à caixa postal eletrónica nos termos do n.º 12 do artigo 19.º da LGT.
Artigo 299.º — Norma revogatória no âmbito do Regime Geral das Infrações Tributárias
Vigente desde: 31/12/2018
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Em vigor desde 31/12/2018