O artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 81.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)A administração tributária, no âmbito das suas atribuições.
- 3 -...
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- 7 -...